Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça
- Uma mulher que havia se divorciado de um motorista pediu indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho.
- Ela alegou que eles havia reatado após o divórcio, mas as instâncias anteriores entenderam que ela não tinha legitimidade para ajuizar a ação.
- Para a 1ª Turma, porém, a natureza da relação do casal deve ser examinada no mérito da ação e não pode impedir a mulher de acionar a Justiça.
19/10/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que pede indenização pela morte de um motorista, de quem afirma ter reatado após o divórcio, anos antes. Segundo o relator, a existência de união estável deve ser examinada no mérito do processo e não pode ser usada para barrar o exame da ação. O caso tramita em segredo de justiça.
Mulher diz que casal reatou após divórcio
O trabalhador morreu num acidente de trânsito em 2022. Na ação, a mulher disse que o excesso de jornada o expôs a risco acentuado, pois trabalhava em condições físicas e psíquicas “fatigantes e extremas”. Ela era mãe de dois filhos do motorista, e os três pediam indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte do trabalhador.
A empresa, em sua contestação, sustentou que, conforme a certidão de óbito apresentada por ela no processo, o casal havia se divorciado em janeiro de 2013. Segundo a empregadora, era sabido que o empregado não mantinha contato com ela após o divórcio e tinha uma namorada ou uma nova companheira.
Ao responder à defesa, a mulher afirmou que o casal havia reatado o relacionamento e vivia em união estável desde então.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que ela não tinha legitimidade para propor a ação e extinguiram o processo sem analisar os pedidos. Para o TRT, a união não havia sido comprovada, e numa outra ação, na Justiça comum, uma segunda mulher afirmava ter sido companheira do motorista no mesmo período.
União estável será analisada no mérito
Para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso ao TST, a participação dos filhos na ação indicava que eles concordavam com a condição de companheira atribuída à mãe. Além disso, o fato de outra mulher afirmar, em outra ação, que é companheira do motorista não afasta, por si só, a possibilidade de a relação ter ocorrido em período distinto.
Outro elemento considerado pelo relator foi uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à mulher o direito à pensão por morte do motorista.
O relator explicou que a legitimidade para propor ação deve ser examinada com base nas alegações apresentadas na petição inicial. A comprovação da união estável e a existência de efetivo dano moral são questões relacionadas ao mérito, e não à legitimidade para ajuizá-la.
Por unanimidade, a Primeira Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que os pedidos sejam analisados. A decisão, portanto, não reconheceu a existência da união estável nem o direito às indenizações. Essas questões ainda deverão ser examinadas pela Justiça do Trabalho.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Por: Tribunal Superior do Trabalho
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