Ex-vigilante da Caixa é condenado, em júri federal, por matar auxiliar de limpeza em agência
Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um agente de segurança privada foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por matar um auxiliar de limpeza, no interior da agência da Caixa Econômica Federal onde ambos trabalhavam. O crime ocorreu em 17 de agosto do ano passado, na unidade da Praça da República, no centro da capital paulista. Tanto os jurados quanto a juíza-presidente da sessão de julgamento popular, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheram integralmente as considerações do MPF em plenário para condenar o réu com pena mais branda que o comum em casos de homicídio. A decisão considerou o fato de ele ter cometido o delito sob o domínio de violenta emoção, logo depois de ser injustamente provocado pela vítima.
O vigilante e a vítima eram trabalhadores terceirizados da Caixa. Eles já tinham histórico de desavenças em razão dos procedimentos internos obrigatórios do banco para a revista pessoal dos demais prestadores de serviço pela equipe de segurança. No dia do crime, o auxiliar de limpeza mais uma vez proferiu provocações contra o réu, que então sacou a arma e efetuou um disparo contra o colega. Ele morreu minutos depois, enquanto o vigilante fugiu do local. A Polícia Militar conseguiu prendê-lo rapidamente, já nas proximidades de sua residência.
O próprio MPF, apesar do papel ordinário de instituição acusadora, defendeu que os jurados considerassem os efeitos da animosidade entre os envolvidos como fator atenuante para a condenação. “O Ministério Público, no processo penal, sempre busca a solução justa, inclusive em favor dos réus, e não necessariamente um rigor punitivo desatento a cada caso concreto”, destacou o procurador da República Gustavo Torres Soares, um dos representantes do MPF no júri.
Para Soares, este caso demonstra quão necessário é o cuidado das empresas na gestão da mão de obra terceirizada, seja por parte de quem contrata, seja por quem presta os serviços. “É um claro alerta não só às empresas de segurança privada, para que orientem e treinem melhor seus agentes com vistas à gestão de crises e à pacificação de conflitos, mas também às entidades servidas por vigilantes, para que fiquem atentas a focos de atrito relacional e situações de exaustão psicológica”, afirmou.
A sentença prevê o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, conforme solicitado pelo MPF, mas decretou a prisão preventiva do réu e seu imediato recolhimento ao sistema prisional. Ele respondia ao processo em liberdade desde dezembro, quando a Justiça substituiu a custódia preventiva por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, as regras do monitoramento remoto foram violadas várias vezes nos meses seguintes sem justificativa. Ao restabelecer a reclusão cautelar, a decisão ressaltou que o réu “demonstrou não possuir o comprometimento e a seriedade necessários para o cumprimento de medidas alternativas à prisão”.
O número do processo penal é 5005935-60.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a sentença
Por: Ministerio Publico Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.