Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-RJ
O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.
Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.
Sem proibição
Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.
A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido.
Clique aqui para ler a decisão
AgEx 5021798-42.2024.8.19.0500
Por: Consultor Jurídico
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