Feriado da Independência não suspende prazos processuais
A Secretaria Judiciária e outras áreas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão funcionar normalmente no feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, celebrado nesta quarta-feira (7). De acordo com o calendário eleitoral, a partir da segunda quinzena de agosto, as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados.
Conforme o texto da Portaria TSE nº 759/2022, nos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro deste ano, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do TSE funcionarão das 13h às 18h, para o público externo.
Além disso, no período das eleições, conforme disposto no calendário eleitoral e na Portaria TSE nº 96/2022, os prazos relativos aos processos eleitorais serão contados de maneira contínua e não serão suspensos aos sábados, domingos e feriados. Ou seja, se algum prazo vencer no dia 7 de setembro não será prorrogado para o dia 8.
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.