Homem é condenado por desacato ao ofender enfermeira através das redes sociais
O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no litoral norte do Estado, condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira através de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada nesta semana (18/10) pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin, em atividade na unidade.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23min, por meio do Facebook, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, que no momento dos fatos estava no exercício de sua função. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e “verme” no perfil dele na rede social.
Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas "na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook". Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0000318- 93.2018.8.24.0135/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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