Homem que atraiu mulher para emboscada e amputou seu dedo é condenado a 16 anos
Em sua última sessão do ano, o tribunal do júri da comarca de Joinville condenou um homem por tentativa de homicídio, duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação. O réu, que já se encontra encarcerado, recebeu a pena de 16 anos, a ser cumprido em regime fechado.
O crime aconteceu em outubro de 2019, próximo à linha de trem do bairro João Costa. De acordo com a denúncia do Ministério Público representado pelo promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos, o acusado munido de arma branca, atraiu a vítima para o local da armadilha e a surpreendeu com as agressões.
A mulher sofreu vários ferimentos, teve um dedo da mão esquerda amputado e ainda ficou com deformidades permanentes na face. O motivo do delito, segundo apontou o MP, seria o fato da vítima causar transtornos na vida de um casal amigo do réu. (Processo n. 5009840-88.2020.8.24.0038)
As sessões presenciais de júris foram retomadas em agosto deste ano na comarca de Joinville. Neste período, foram contabilizadas 40 audiências, com duas ou até três por semana. Em todas elas foram seguidas as normas de prevenção à Covid 19, como o acesso restrito somente para testemunhas, jurados, agentes de segurança, peritos, auxiliares da justiça, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
Além disso, o espaço do salão do júri foi adequado para manter o distanciamento entre as partes, e também houve a distribuição de álcool em gel e kit com máscaras individuais para cada jurado.
Para 2022 já estão previstas 70 sessões de julgamento designadas, tanto de réus presos quanto de réus soltos. O primeiro está marcado para o dia 15 de fevereiro. Trata-se de um homicídio por enforcamento, com recurso de dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. O crime ocorreu em agosto de 2018, nas dependências do Presídio Regional da cidade. Os três acusados teriam invadido a cela da vítima no momento em que os detentos são liberados para o banho de sol e iniciado as agressões. Segundo o processo, a motivação do crime foi a disputa entre facções criminosas (Nº 5016628-21.2020.8.24.0038/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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