Homem que esfaqueou companheira e fugiu para o matagal tem pena de dois anos de prisão
A Justiça confirmou a condenação de um homem a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por agredir sua companheira com golpes de facão, em crime registrado no município de Barra do Sul, litoral norte do Estado. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, decidiu negar provimento ao recurso do réu, que pedia sua absolvição por falta de provas, e assim manteve a decisão do juízo de 1º grau.
Denunciado pelo Ministério Público na comarca de Araquari, o homem foi sentenciado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao art. 129, § 2º, IV e § 9º do Código Penal e fixou o valor de R$ 5 mi a título de reparação de danos morais.
O crime ocorreu no dia 14 de abril de 2008, por volta das 7h, quando o denunciado discutiu com a companheira e desferiu diversos golpes de facão, que resultaram em ferimentos graves, debilidade permanente da mão esquerda e deformidade estética permanente, conforme laudo pericial anexado aos autos. Inconformado, o sentenciado interpôs recurso de apelação para requer a absolvição sob alegação de insuficiência probatória.
No voto, a relatora destaca que o recurso não prospera porque a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante n. 043/08, laudos periciais, e principalmente, pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial. "Cumpre ressaltar que a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes desta natureza, posto que ocorrem, geralmente, na clandestinidade, ou seja, afastados dos olhares de terceiros, justamente por serem protagonizados por indivíduos que residem no mesmo ambiente e passam parte predominante do tempo a sós", ressaltou.
O voto também afasta a tese da defesa de que o agressor é idoso e tem dificuldades para se locomover, razão para não ter sido autor das agressões. "Não há nada nos autos que demonstre que o apelante não teria condições físicas de utilizar um facão. Tanto é assim, que o apelante fugiu do local dos fatos e foi encontrado horas mais tarde, no meio de um matagal. Ademais, com relação aos membros superiores, não consta nenhuma deficiência", concluiu.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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