Homem que matou ao cobrar R$ 200 de dívida é condenado a nove anos de reclusão
No primeiro júri de outubro na comarca de Chapecó, no oeste catarinense, foi condenado um homem acusado por homicídio ocorrido em 15 de novembro de 2019, no bairro Jardim América. O conselho de sentença reconheceu a culpa do réu. A sentença, proferida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira que presidiu a sessão, foi de nove anos de reclusão, em regime semiaberto. O agressor recebeu o direito de recorrer em liberdade. A sessão ocorreu na última sexta-feira (1º/10).
De acordo com depoimento de testemunhas ouvidas durante o processo, o irmão da vítima possuía dívida aproximada de R$ 200 em um mercado de propriedade do acusado. Na manhã do crime, esse foi o motivo de um desentendimento entre eles. À tarde, por volta de 15h, o réu foi até a casa da vítima e efetuou disparos de arma de fogo. Um tiro acertou a cabeça do homem que morreu no local. Além do crime de homicídio, o acusado responde por porte ilegal de arma de fogo (Autos número 5002509-18.2020.8.24.0018).
Pauta de outubro
Outras quatro sessões de Tribunal do Júri estão agendadas para acontecer em outubro na comarca de Chapecó. Toda sexta-feira será debatido um crime ocorrido no município-sede da comarca. A realização dos julgamentos segue com limitação de público em cumprimento às regras de segurança sanitária, em função da pandemia de Covid-19.
Tentativa de homicídio
Na próxima sexta-feira, dia 8 de outubro, estará no banco dos réus o acusado de atirar contra um homem, em frente a uma borracharia, no bairro Efapi. Foi na noite de 15 de abril de 2014. Um único disparo atingiu o abdômen da vítima que teve um rim e o baço retirados, em cirurgia, em decorrência dos ferimentos. Outros órgãos foram perfurados. A bala ficou alojada no lado esquerdo das costas e não pode ser retirada. O acusado responde por tentativa de homicídio, além de posse e porte ilegais de arma de fogo. O júri inicia às 13h30 (Autos número 0007507-90.2015.8.24.0018).
Tocaia na disputa por ponto de prostituição
Às 9h do dia 15 inicia o júri de dois homens acusados de homicídio ocorrido em 18 de fevereiro de 2014. Consta na denúncia que os réus chamaram outros quatro homens e uma mulher sob o pretexto de conversar e resolver desavenças entre os envolvidos a respeito de pontos de prostituição na avenida Fernando Machado, em Chapecó. Antes de acionarem a campainha do apartamento onde residia o casal, entretanto, os visitantes foram atingidos com disparos de arma de fogo efetuados pelo companheiro do acusado que coordenou a ação, inclusive ao indicar em quem o homem deveria atirar. A vítima morreu no local. O atirador responde por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, ainda, por porte ilegal de arma de fogo. O outro acusado, apontado como mentor do crime, responde por participação no homicídio qualificado (Autos número 0003410-81.2014.8.24.0018).
Briga na avenida
O quarto júri do mês abordará crime ocorrido na madrugada de 30 de março de 2013, no prolongamento da avenida Getúlio Vargas, a principal via de Chapecó. De acordo com a denúncia apresentada, houve uma briga e o acusado disparou contra dois homens. As vítimas foram socorridas em tempo de se recuperar. Um deles foi atingido no abdômen e o outro na cabeça, acertando o olho esquerdo que precisou ser removido em cirurgia. A sessão de julgamento inicia às 13h30, do dia 22 de outubro. A acusação é por tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo (Autos número 0005484-45.2013.8.24.0018).
Júri triplo
Na última sexta-feira do mês (29/10), às 8h, será julgada uma tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 12 de outubro de 2017, no distrito Marechal Bormann, interior de Chapecó. Durante o processo foi possível apurar que um homem atirou três vezes contra a residência da vítima ao avistá-la no interior da casa. O ofendido foi atingido de raspão. Outro acusado pegou o revólver e entrou no local, disparando outras três vezes contra a vítima que estava escondida com seus familiares. Também sem sucesso. Um adolescente estava com os agressores que agiram a mando de outro acusado. Eles também respondem por corrupção de menores (Autos número 0012072-29.2017.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.