Homem que tentou matar esposa, servidora do Judiciário de SC, recebe pena de 18 anos
Foram necessárias 15 horas e meia para julgar os oito crimes, um deles cometido duas vezes, pelos quais foi denunciado o réu do júri de sexta-feira (24/9), na comarca de Modelo, no oeste do Estado. A vítima é servidora do fórum local. Por isso, juiz e servidores foram considerados impedidos para atuar na sessão e uma equipe da comarca vizinha de Pinhalzinho se deslocou para os trabalhos.
O acusado foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, e ainda oito meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. Ele respondeu por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil, por emprego de tortura física e psicológica e feminicídio, além de outra tentativa de homicídio qualificada por emprego de asfixia e crime cometido contra agente de segurança pública. Ele também foi acusado de ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, cárcere privado, resistência à prisão, desobediência à ordem de funcionário público, desacato (por duas vezes) e racismo.
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu em uma sala da Associação Comercial de Modelo. O julgamento foi presidido pelo juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda. Da comarca vizinha, distante 14 quilômetros, também atuaram a assessora jurídica Cristiane de Lima, o técnico em informática Clari Antonio Cadore e o oficial de justiça Marcelo Leandro Ritcher. No entanto, durante o trâmite do processo, todos os servidores de Pinhalzinho trabalharam na ação oriunda de Modelo.
O crime ocorreu na noite de 15 de julho de 2020. Uma desavença pela aquisição de um imóvel fez com que o marido partisse para cima de sua mulher com agressões físicas e também psicológicas. Ela teve que se atirar do segundo andar da casa para não ser morta. O agressor foi preso por policiais não sem antes investir contra a integridade física dos integrantes da guarnição (Autos n. 50006892620208240256).?
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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