Homens que mataram vítima e atiraram seu corpo em rio são condenados no sul de SC
Três júris populares movimentaram comarcas do Estado nesta semana. Em Araranguá, quatro homens foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em crime ocorrido em junho de 2018 no bairro Vila Isabel, em Balneário Arroio do Silva. As penas, somadas, alcançaram 44 anos de reclusão. Individualmente, variaram de 12 a 17 anos. Apenas um deles, que respondeu somente pelo crime de ocultação de cadáver, recebeu pena de um ano e quatro meses.
Eles foram acusados de matar um homem a socos, chutes, pedras e pedaços de pau, com utilização de uma faca para cortar a garganta da vítima e consumar o ato criminoso. Ainda atiraram seu corpo num rio da região. A juíza Thania Mara Luz, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá, presidiu a sessão, que ocorreu na última quarta-feira (11/8).
Urussanga
Em Urussanga, um réu foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Ele matou um desafeto por conta de discussão sobre dívidas de drogas com um disparo de arma de fogo, em crime registrado no bairro De Villa, na localidade conhecida como rio Barro Vermelho. Na mesma sessão, outro homem que no transcurso do caso assumiu o crime sem tê-lo cometido, apenas para atrapalhar as investigações, também foi condenado a quatro meses de detenção. Ele foi enquadrado no crime de autoacusação falsa.
Joinville
Na maior cidade do Estado, o júri popular condenou um homem à pena de 13 anos e oito meses de reclusão, pela prática de um homicídio em 19 de dezembro de 2015. A sessão do Tribunal do Júri na comarca de Joinville ocorreu de forma híbrida, e o depoimento do réu foi colhido no interior da cadeia pública da cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, distante 3 mil quilômetros do local da audiência, através de videoconferência. O assassinato ocorreu no bairro Boehmerwald, na zona sul da cidade, após desentendimento em um bar da localidade. Ele assassinou o dono do estabelecimento com um golpe de faca no pescoço. A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira comandou os trabalhos.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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