Incendiário é condenado após atear fogo em casa e ameaçar morador por mera vingança
Um incêndio criminoso na madrugada de 18 de fevereiro deste ano, que provocou prejuízo patrimonial, teve seu desfecho judicial em município do Alto Vale. O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio condenou o autor do crime, que só não se concretizou por completo porque os vizinhos da residência conseguiram conter as chamas antes que elas a consumissem totalmente.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), além de iniciar o fogo através de uma bucha colocada em cima de uma pilha de telhas encostadas na residência, o que causou uma explosão, o acusado também teria ameaçado a vítima após o incêndio. Com uma faca na cintura, ele teria afirmado: "Não deveria ter colocado fogo e sim te matado". A defesa do réu alegou não haver provas da autoria do delito de incêndio, bem como atipicidade da conduta com relação ao crime de ameaça.
Testemunhas e informantes que visualizaram as câmeras de segurança do local, assim como a vítima, identificaram o acusado como o piloto da motocicleta flagrada próximo à residência da vítima no dia dos fatos. Sobre a ameaça, a vítima confirmou que, ao procurar o acusado dias após os fatos para esclarecer a motivação do atentado, ele disse que cometera o crime como vingança por ter sido preso e que deveria tê-la matado e não incendiado a casa.
O juiz Felipe Agrizzi Ferraço condenou o incendiário ao cumprimento da pena privativa de liberdade de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 14 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo cada, além de um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O irmão do réu, denunciado ?pelo MP por ameaça, foi absolvido (Autos n. 5000671-25.2021.8.24.0141).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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