TRT5 - 06 de Maio
Justiça do Trabalho garante R$ 11 milhões para quitar dívidas trabalhistas de ex-funcionários da CSN
O Juízo de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (JEE/TRT-BA) concluiu, nesta segunda-feira (5/5), o procedimento de alienação judicial que assegura a destinação de R$ 11 milhões ao pagamento das verbas rescisórias de ex-funcionários da Concessionária Salvador Norte (CSN). Os recursos são provenientes da venda judicial do imóvel onde funcionava a garagem Pirajá I, um dos ativos do Grupo CSN.
A conclusão da venda é o resultado final de longa negociação conduzida pela juíza supervisora do JEE Carla Cunha, e envolveu o Sindicato dos Rodoviários, o Grupo CSN, o Banco Bradesco (que detinha os direitos de alienação fiduciária sobre o imóvel) e a construtora MRV, compradora do terreno, localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, no bairro Jardim Cajazeiras.
Segundo a juíza Carla Cunha, a venda representa um avanço importante para viabilizar o pagamento das verbas rescisórias dos ex-trabalhadores da extinta CSN. O terreno foi adquirido pela MRV por R$ 21 milhões, dos quais R$ 10 milhões serão destinados ao Bradesco para quitação de dívida contraída pela empresa, e R$ 11 milhões serão utilizados no pagamento das verbas trabalhistas.
"A destinação parcial dos recursos ao banco decorre da existência de contrato de alienação fiduciária em garantia, uma espécie de empréstimo contraído pelo Grupo CSN no passado e por meio do qual a propriedade do terreno foi transferida ao Bradesco até a quitação da dívida, conferindo ao banco a preferência sobre o crédito da venda." informou a magistrada.
O repasse dos valores pelo sindicato aos trabalhadores rodoviários será feito conforme critérios definidos entre este e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), órgão que participa ativamente do processo.
Situação dos outros imóveis
O imóvel Pirajá I é o primeiro dos quatro imóveis indicados pelo Grupo CSN para alienação judicial a ter sua venda concretizada pela Justiça do Trabalho. Os outros três — Pirajá II, São Cristóvão I e São Cristóvão II — ainda enfrentam pendências legais e financeiras que dificultam a conclusão das transações.
Entre os entraves estão processos de regularização fundiária, dívidas com instituições financeiras e ações judiciais envolvendo desapropriações pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder). A expectativa é que, com a regularização desses imóveis, novos recursos possam ser revertidos para quitar os direitos trabalhistas dos ex-empregados da extinta concessionária.
(ExCCP 0000366-39.2021.5.05.0034)
Secom TRT-BA (Lázaro Britto, com informações do JEE) - 6/5/2025
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região