Justiça manda indenizar consumidor que foi ludibriado ao comprar carro por aplicativo
Um consumidor de Joinville que adquiriu um carro através de um aplicativo de conversa que tratava de repasse de veículo, depositou o dinheiro, mas nunca recebeu o automóvel, será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é do juiz substituto Danilo Silva Bittar, em cooperação com o 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Joinville.
O rapaz receberá os R$ 10.900,00 que pagou pelo veículo de ano 2009 e mais R$ 2 mil por danos morais. Ambos os valores deverão sofrer correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês.
Como o veículo nunca foi entregue, o autor resolveu efetuar uma consulta em um site de defesa do consumidor e descobriu diversas outras reclamações iguais formuladas contra a mesma empresa que operava o aplicativo. O homem então concluiu que caiu em um golpe. O processo envolveu tanto a pessoa jurídica como a pessoa física da ré. Vale ressaltar que o réu não apresentou defesa e deixou transcorrer o prazo.
"A relação jurídica estabelecida entre o autor e a ré é de consumo, pois estão presentes os requisitos contidos nos arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, competia à empresa ré comprovar que os fatos relatados na exordial não correspondem à verdade, que não vendeu referido veículo, que entregou o bem, ou que não recebeu os valores", relata o magistrado.
Na ação, o autor comprovou que adquiriu o veículo, com pagamento via depósito em conta bancária titular do réu, mas não o recebeu, tendo a parte ré visivelmente envolvido o autor em engodo, a fim de mantê-lo o maior tempo possível acreditando na veracidade do negócio, vide extensas desculpas para a demora na entrega. "Esta atitude da empresa ré caracteriza ruptura da normalidade das relações comerciais, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar", conclui o juiz Danilo Silva Bittar (Autos nº 5037044-10.2020.8.24.0038).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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