Liminar da Justiça do Trabalho da 2ª Região obriga banco a colocar empregados em home office
Devido ao aumento dos casos de covid-19, a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, nessa quarta (19), tutela de urgência determinando que o Branco do Brasil autorize os funcionários que não realizam atendimento ao público a trabalharem remotamente.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo deu entrada no processo trabalhista após ter sido informado de que 32 empregados haviam sido afastados entre 26 de dezembro de 2021 e 4 de janeiro de 2022 por contaminação pelo coronavírus.
A decisão da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes ordena também que a instituição mantenha em vigor as regras contidas em um manual de conduta. O documento trata da obrigatoriedade do uso da máscara e do encerramento do expediente nas dependências da unidade em que haja caso de suspeita de contaminação da doença entre os empregados.
Em caso de descumprimento no prazo de 48 horas da intimação da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil em favor do Instituto Butantan, instituição vinculada à Secretaria de Saúde de São Paulo e responsável pela pesquisa e produção de vacinas no estado.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000020-39.2022.5.02.0028)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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