Mantida condenação de homem encontrado com drogas e munições em ônibus interestadual
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau que condenou réu por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de munição. A pena foi ajustada para 12 anos, três meses e dez dias de reclusão.
Consta nos autos que, durante fiscalização de ônibus de passageiros, policiais rodoviários encontraram armas e munições na bagagem do réu. O celular dele foi apreendido e, após perícia, foram encontradas diversas mensagens em que o homem se apresentava como integrante de facção criminosa, sendo um dos responsáveis por municiar a organização. Também foram descobertas fotos segurando um fuzil e em mensagem de áudio ele afirma trazer armas do Paraguai e Bolívia.
“Do conjunto probatório coligido, entendo não haver qualquer elemento apto a gerar dúvidas quanto à responsabilidade penal do acusado”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci. “O crime de integrar organização criminosa resta sobejamente comprovado pelo conteúdo das mensagens de áudio e, também, pelos vídeos registrados pelo próprio réu, tendo pessoalmente se declarado integrante, além de atuar no tráfico internacional de armas, municiando a organização criminosa com a finalidade de praticar roubos a carros-fortes.”
Segundo o magistrado, não prospera a alegação de incidência do princípio da insignificância quanto ao crime de porte ilegal de armas, “seja pela considerável quantidade de cartuchos apreendidos (50), seja pela gravidade dos crimes que se pretendia praticar, sendo as munições destinadas a organização criminosa de inquestionável periculosidade social”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501210-57.2019.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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