TJSP - 30 de Abril
Mantida condenação de instituto educacional e diretor por improbidade administrativa
Fraudes envolvendo bolsas de estudos.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, proferida pelo juiz Jamil Nakad Junior, que condenou um instituto educacional e seu diretor por improbidade administrativa, em decorrência de fraudes na concessão de bolsas de estudo. As penas incluem ressarcimento integral do prejuízo; multa civil no valor do dano, a ser apurado no cumprimento da sentença; suspensão de direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo os autos, a prática fraudulenta consistia no uso da chamada reserva de vagas, por meio de uma pré-matrícula, sem que fosse celebrado contrato com os alunos – o que ocorria apenas após divulgação de lista de aprovados pelo sistema de bolsas. Além disso, foi constatado que as mensalidades cobradas dos estudantes bolsistas, custeadas por fundo municipal, tinham valores superiores às demais.
Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, o dolo e o prejuízo aos cofres públicos ficaram comprovados. “Sequer a alteração legislativa trazida pela nova Lei Federal nº 14.230/2021 beneficia os requeridos, porquanto devidamente comprovado o dolo na prática do ato improbo, nos termos da nova redação dada ao artigo 1º, §2º, da Lei 8.429/1992, consistente na vontade livre e consciente daqueles de causar prejuízo ao erário”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005713-82.2015.8.26.0625
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / banco de imagens (fotos)
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Por: Tribunal de Justiça de São Paulo