Mantida pena para homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima
Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e teve nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, mais 16 dias-multa.
O inusitado da situação é que a prisão ocorreu após o homem alterar o status do WhatsApp no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência, e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.
Em depoimento, apesar de negar o ocorrido, o homem, além de não apresentar álibi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação (Apelação Criminal n. 5000710-68.2020.8.24.0040/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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