TJSC - 11 de Setembro
Medida não se efetivará, contudo, enquanto remanescer mandado de prisão ativo no Rio Grande do Sul
A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville autorizou o cumprimento em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, da pena da mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por uma família da cidade e foi condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro. Apesar da autorização, a mulher não deixou o presídio. Conforme consta na decisão, há um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, que não integra esta execução pena, mas impede sua colocação em liberdade
A mulher foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois ainda não houve trânsito em julgado da condenação.
Ao analisar o caso, o juízo verificou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina. Diante da falta de estabelecimento adequado, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal. Também foram considerados o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
Com isso, o juízo autorizou o semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Entre as condições estão o recolhimento noturno e integralmente nos fins de semana e feriados, além da restrição para deixar o município nos dias úteis. Foram expedidos mandado de monitoramento eletrônico em execução e mandado de medidas diversas da prisão em execução, além do alvará de soltura.
A progressão do regime semiaberto para o aberto foi deferida, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. No novo regime, deverá cumprir condições como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga (Processo SEEU nº 8001526-92.2026.8.24.0038).
Imagens: Divulgação/Comarca de Joinville
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina