Medida provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.212
Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.
Efeito em benefícios
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.
Tramitação
Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional em um período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo termina em 2 de abril, já que o ano legislativo começa a ser contado em 1º de fevereiro.
Tags: economia salário mínimo
Por: Associação Mato-grossense dos Municípios
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