Medida provisória revoga lei que abriu caminho para compra de vacinas
Funcionários do Hospital das Clínicas, em São Paulo, são vacinados contra a covid-19, em janeiro de 2021
O presidente Jair Bolsonaro revogou a Lei 14.125, de 2021, que autorizava estados, o Distrito Federal e os municípios a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A revogação veio por meio da Medida Provisória (MP) 1.126/2022, publicada na última quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 14.125 teve origem em uma proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O PL 534/2021 foi apresentado em um período em que a Anvisa ainda não havia aprovado registro definitivo de vacinas. A lei permitiu que entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização, uma exigência de fabricantes da Pfizer e Janssen.
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.