Ministro do STJ propõe revisão de juros de empréstimos compulsórios da Eletrobras
A proposta foi feita ao colegiado na quarta-feira (13/8). O magistrado acolheu sugestão da própria empresa, que vem tentando anular parte da derrota sofrida nas teses dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos, julgados em 2009.
A ideia de revisão ainda não foi debatida pela 1ª Seção do STJ porque pediu vista o ministro Gurgel de Faria, para melhor análise.
Ainda o empréstimo compulsório
O caso trata dos empréstimos compulsórios instituídos em favor da Eletrobras e pagos por grandes consumidores industriais para financiar a expansão do setor elétrico brasileiro, conforme a Lei 4.156/1962.
O valor pago por cada consumidor gerou crédito em seu favor no dia 1º de janeiro do ano seguinte, com remuneração de 6% ao ano, além de correção monetária. O empréstimo durou até 1993.
Com autorização de lei, a Eletrobras fez o pagamento desses empréstimos por meio da conversão dos valores em ações da companhia. Os critérios de cálculo, no entanto, não levaram em consideração a desvalorização da moeda brasileira no período, marcado por seguidas crises econômicas.
Em 2009, o STJ concluiu que os contribuintes têm direito à correção monetária plena dos valores, com a inclusão dos expurgos inflacionários na conta e a incidência de juros remuneratórios.
Prazo prescricional e juros
Ficou decidido também que os contribuintes teriam prazo de cinco anos para fazer essa cobrança judicialmente, contado a partir da data da efetiva lesão.
Segundo a corrente vencedora no STJ em 2009, no caso da correção monetária sobre os juros remuneratórios anuais de 6% que já foram pagos, a prescrição se inicia em julho de cada ano, quando houve o pagamento.
Já no caso da correção monetária incidente sobre o montante principal e os juros remuneratórios reflexos, a lesão só ocorreu no momento em que o valor foi erroneamente restituído. Foram consideradas as datas das assembleias da Eletrobras que homologaram a conversão da dívida em ações (20/4/1988, 26/4/1990 e 30/6/2005).
Segundo a Eletrobras, o STJ cometeu um erro material ao definir o termo inicial da prescrição dos juros reflexos. A empresa alega que, nos embargos de declaração, alguns ministros mudaram de posição, o que levou à formação de maioria para fixar a prescrição a partir de julho de cada ano em que houve o pagamento.
Está custando caro
Ao STJ, a companhia alegou que esse erro criou um cenário que permite a cobrança de juros remuneratórios reflexos referentes a períodos anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento das ações.
Nesses casos, a prescrição tem sido afastada pelas diversas instâncias do Judiciário por força da aplicação do termo inicial equivocado.
Ou seja, ações ajuizadas até 2010 demandam pagamento de diferenças não apenas dos cinco anos anteriores, mas retroativamente desde 1987, o que significa 23 anos de juros.
A Eletrobras alegou que, desde 2018, pagou cerca de R$ 690 milhões em juros reflexos discutidos em 730 ações, e que tem provisionados mais R$ 4,8 bilhões para os mesmos fins, referentes a outros 2,7 mil processos.
Esse passivo se tornou uma barreira para o crescimento da empresa, gerando impactos significativos no fluxo de caixa, no valor das ações e na distribuição de dividendos — privatizda em 2022, ela é 46,6% da União.
Melhor rever
Para Teodoro Silva Santos, as alegações da Eletrobras são suficientemente plausíveis para permitir a revisão dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos.
Ele votou por admitir a revisão, com a juntada dos acórdãos sobre o caso e a íntegra das notas taquigráficas, para saber se, nos embargos de declaração, a maioria formada sobre a prescrição dos juros reflexos realmente se alterou.
Pet 17.904
Por: Consultor Jurídico
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