Motorista é condenado por homicídio de policial
O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Azul, no Norte de Minas, condenou, em 15/7, um motorista de transporte de carga de 26 anos pelo homicídio qualificado (motivo torpe e com utilização de meio que dificultou a defesa da vítima) de um policial militar, em outubro de 2020, em Cachoeira de Pajeú.
O juiz Guilherme Esch de Rueda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, fixou a pena de 18 anos de reclusão. O réu não poderá recorrer em liberdade. Além disso, deverá arcar com indenização de R$ 20 mil, por danos morais, para a família da vítima.
De acordo com o Ministério Público, o acusado pulou o muro da casa do policial e entrou armado, pela janela. Já no interior da moradia, viu a arma do agente policial e apossou-se dela. A vítima foi alvejada com nove tiros enquanto tomava banho.
Segundo a denúncia, o réu queria vingar-se do fato de o militar ter se envolvido com a companheira do caminhoneiro. Para o Ministério Público, a motivação foi torpe e a vítima foi apanhada de surpresa, sem possibilidade de se defender.
O réu, durante o interrogatório, confessou o crime. Considerando a conduta do motorista, que atirou diversas vezes depois de surpreender a vítima de madrugada, e as consequências do delito, que gerou comoção e teve graves efeitos na comunidade, o juiz fixou a pena e a indenização à família do policial.
O promotor Bernardo Dumont Pires representou o MPMG, tendo como assistente de acusação o advogado Ronaldo Lima Meireles. A defesa do acusado coube aos advogados Dwylio Rocha Lopes e Guilherme Moreira Barbosa.
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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