MPPE - Recomendação visa regularizar despesas na administração pública de Araçoiaba
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, expediu recomendação para a Prefeitura de Araçoiaba com o objetivo de que se abstenha, pelos próximos 90 dias, de realizar qualquer pagamento a duas empresas (Erika Produções de Eventos LTDA E & E eventos LTDA) que ganharam processos licitatórios. Fatos apurados em Procedimento Preparatório constata o flagrante fracionamento de duas licitações abertas para contratação de empresas para realização de festa de fim de ano do município.
O promotor de Justiça destaca na recomendação os indícios de que os referidos procedimentos licitatórios, cujos originais foram apreendidos pelo MPPE em diligência realizada no dia 1 de fevereiro do corrente ano, na sede da Prefeitura de Araçoiaba, foram fraudados “com a finalidade de amparar despesas em favos dessas duas empresas, pessoas jurídicas que supostamente seriam concorrentes”, explica Roberto Brayner.
O documento ainda revela que há prova documental irrefutável da existência de vínculos entre as mencionadas empresas, além disso, o prefeito da cidade, Severino Alexandre Sobrinho, emitiu cheques em favor de uma das empresas, durante período que se encontrava afastado do cargo por decisão judicial. Ainda há evidências de sobrepreço para realização da aludida festa, assim como a existência de restos a pagar do exercício financeiro de 2011 relativos a outras festividades contratadas com as mesmas empresas, a exemplo da festa de emancipação ( R$ 205 mil) e carnaval (R$ 189 mil).
Para expedir a recomendação, o promotor de Justiça ainda levou em consideração a necessidade de acompanhamento da gestão para evitar a ocorrência de outras irregularidades, bem como o quadro de caos administrativo verificado em Araçoiaba. “Situação essa espelhada em ações civis públicas por atos de improbidade do gestor do município e diversos procedimentos de investigação instaurados nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunal de Contas e Polícia Federal”, disse Brayner.
Também foi recomendado ao prefeito de Araçoiaba que suspenda imediatamente qualquer processo de licitação envolvendo as referidas pessoas jurídicas e os contratos eventualmente decorrentes destes certames, como também passe a informar à Promotoria de Justiça do município todo e qualquer ato de autorização para abertura de licitação, no prazo de dois dias, contados da data da assinatura das referidas autorizações. A Comissão de Licitação da Prefeitura deve enviar cópia dos editais de licitação e as respectivas datas designadas para habilitação e abertura de propostas.
Vale destacar que o juiz de Direito Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, expediu na última quinta-feira (9) mandado liminar de afastamento do prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, e determinou que o vice-prefeito Carlos Jogli assuma a Prefeitura, “até ulterior deliberação”. A decisão judicial é resultado do pedido de afastamento do prefeito, feito pelo promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), dentro dos autos da Ação Civil Pública de improbidade administrativa, movida pela promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho.
Por: Ministério Público do Estado do Pernambuco
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