Municípios poderão solucionar conflitos em contratos de forma extrajudicial
Propondo uma via extrajudicial para gerenciar conflitos em contratos celebrados pela União, Municípios, Estados e o Distrito Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2018 prevê a criação de comitês de prevenção e solução de disputas. A medida foi aprovada, com emendas, pelos senadores nesta terça-feira, 29 de junho, e segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, em caso de disputa, o colegiado do comitê poderá emitir recomendações às partes e também decisões a serem cumpridas. Isso vai depender dos poderes que o contrato lhe atribuiu. Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) alega que a medida visa diminuir o número de ações que acarretam em insegurança jurídica e em custo. A proposta foi inspirada em lei municipal de São Paulo (Lei 16.973), que prevê a existência dos comitês.
Recomendações e decisões dos comitês de prevenção e as soluções de disputas poderão ser reformadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem. Além disso, o edital do contrato poderá estabelecer que o comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias.
O texto propõe que o Comitê seja composto por três membros, sendo um escolhido pelo Poder Público, outro pela contratada e um terceiro - que presidirá o grupo - de escolha conjunta dos outros dois membros. Ainda pela proposta aprovada no Senado, dois deles devem ter reconhecido saber na área objeto do contrato e um precisa ser advogado com reconhecida atuação jurídica.
Para o relator da proposta na Casa, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a medida trará benefícios para os Entes. “Eu vejo que para prefeituras, para Estados, contratos grandes ou contratos pequenos, é um meio de solução mais ágil, mais célere e com segurança jurídica”, avaliou. A inclusão dos Municípios, Estados e do DF no PL foi feita por emenda do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Contratos que não preveem a criação do comitê poderão ser alterados para incluir essa possibilidade, desde que haja acordo entre as partes. Especialmente em contratos de concessão e permissão há a possibilidade de criação de comitês temporários para decidir sobre questões específicas. Isso vale para situações em que o valor ou a natureza do serviço não justifiquem a criação de um comitê permanente.
Quanto à remuneração do comitê, o texto define que o tema esteja especificado em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada. O pagamento será dividido entre a contratada e o Poder Público. Já custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
Por: Confederação Nacional de Municípios
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