TJRS - 24 de Abril
Negado pedido de reconsideração sobre ingresso de presos no NUGESP
Decisão
Conforme a magistrada, a nova decisão, do dia 21/4, está fundamentada na situação crítica de superlotação do NUGESP, “que não é um presídio”. Após análise dos dados atualizados do Painel NUGESP, a Juíza verificou que, em comparação ao cenário que motivou a vedação do ingresso de presos em cumprimento de mandado — ressalvadas as prisões em flagrante —, não houve redução substancial do número de custodiados.
“A expectativa de movimentação informada não é suficiente para mitigar significativamente o quadro de superlotação, sobretudo porque há atualmente 164 presos custodiados há mais de 15 dias no NUGESP, sem informação clara de quantos seriam beneficiados pelas transferências anunciadas. Ademais, outros 48 presos atingirão o prazo de 15 dias de custódia até a semana seguinte, número superior ao total de remoções previstas”, afirmou a magistrada.
Na decisão, a Juíza Fabiana ressalta que a proposta de priorização de vagas para presos em flagrante já havia sido apresentada anteriormente e não foi efetivamente cumprida pela Administração, o que inviabiliza nova aceitação dessa alternativa sem a prévia regularização dos prazos de custódia no Núcleo. Segundo ela, apenas para o dia 17/4, quando houve a proibição de novos ingressos, estavam pautadas 88 audiências de custódia, sendo 52 decorrentes de prisões em flagrante, o que exige a disponibilização imediata de vagas e, conforme a magistrada, “aproxima o Núcleo de sua lotação máxima, sem considerar as especificidades de perfil dos presos e o fluxo contínuo de novos ingressos nos dias subsequentes”.
“Por fim, reafirmou-se a necessidade de priorizar a realização das audiências de custódia relativas às prisões em flagrante, em razão dos prazos legais previstos nos artigos 306 e 310 do Código de Processo Penal, não sendo possível comprometer essa análise diante da ausência de fluxo adequado de saídas do estabelecimento. Diante desse cenário fático persistente, concluiu-se pela manutenção integral da decisão que vedou o ingresso de presos em cumprimento de mandado de prisão ou recaptura no NUGESP, mantida a autorização do ingresso no Núcleo dos presos em flagrante”, decidiu a magistrada.
NUGESP
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a superlotação do NUGESP e a dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo para transferir os custodiados do Núcleo para o sistema prisional, no prazo máximo de 15 dias, estão diretamente relacionadas à insuficiência de vagas nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Porto Alegre e no Complexo de Charqueadas. Como não há vagas suficientes nessas unidades prisionais, a Polícia Penal não consegue realizar a transferência de todos os presos do NUGESP para ditas unidades com maior celeridade, o que, somado ao ingresso constante de novos presos no Núcleo, tem acarretado não apenas a sua superlotação, como a extrapolação do prazo de 15 dias.
Com relação à estrutura do NUGESP, a CGJ destaca que, quando da criação do Núcleo, foi previsto que o tempo máximo de permanência seria de 15 dias, pois o local é um núcleo de triagem e recolhimento provisório de presos que aguardam ingresso no sistema prisional. O local não possui a mesma estrutura que uma unidade prisional para o recolhimento de pessoas.
A Corregedoria destaca também que a gestão do NUGESP é compartilhada entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, sendo que as competências de criação de vagas prisionais (por meio da construção de novos presídios ou ampliação das unidades prisionais já existentes) e de transferência de presos do NUGESP para unidades prisionais são exclusivas do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário compete zelar pela observância do prazo máximo de 15 dias de permanência dos presos no local.
Texto: Rafaela Souza
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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul