Normas da CLT que criam limites para reparação por danos morais são inconstitucionais, defende MPF
Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (21) o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. Na ocasião, a Corte levou a julgamento conjunto as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.050, 5.870, 6.082 e 6.069, propostas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pelo Conselho Federal da OAB.
As instituições questionam a validade dos arts. 223-A e 223-G da CLT. Os dispositivos fixam limites para o pagamento de indenizações de dano imaterial nas relações trabalhistas, a partir de uma espécie de tabela gradativa. Para ofensas de natureza leve, por exemplo, a nova lei impõe indenização até três vezes o último salário contratual do ofendido; e para as de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador. Na avaliação de Augusto Aras, essa tarifação deve ser invalidada pelo Supremo, uma vez que promove violação ao princípio da isonomia, “como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado que aquele vivenciado por pessoas mais afortunadas”.
Na sustentação oral, o procurador-geral pontuou que os danos imateriais resultantes da violação à dignidade humana são impossíveis de serem enumerados. Na avaliação do PGR, a Reforma Trabalhista excluiu as inclusões implícitas estabelecidas pelo constituinte, quando reconheceu outras hipóteses de reparação fundadas no dano extrapatrimonial. À luz da Constituição há simetria perfeita entre a extensão do dano e a quantia da reparação, não sendo disponível ao legislador “estabelecer tetos que tornem esses elementos potencialmente assimétricos”, impossibilitando que os danos causados sejam reparados em sua totalidade.
Ao defender que a reparação do dano ao trabalhador deve ser proporcional ao agravo e à capacidade financeira do infrator, Aras lembrou o caso do rompimento da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho (MG), que causou a morte de mais de 270 pessoas, entre elas, 250 trabalhadores tanto da mineradora quanto terceirizados. “Foi por isso que, mediante acordo judicial celebrado na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o montante dos danos extrapatrimoniais ultrapassou em muito os apriorísticos tetos fixados no dispositivo ora questionado, em razão do consenso dos sujeitos processuais sobre a irrazoabilidade e a inconstitucionalidade dos parâmetros da CLT”, esclareceu o PGR.
Após uma série de sustentações orais e leitura do relatório, o julgamento das ações foi suspenso e deve retornar à pauta do Plenário na próxima quarta-feira (27).
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Por: Ministério Público Federal
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