Nota em defesa da PEC 13/2021 – Mínimo constitucional em Educação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. A entidade destaca a que matéria não visa ao descumprimento do mínimo constitucional vinculado à educação, mas tão somente assegura um tratamento de excepcionalidade, para não penalizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus agentes públicos que, em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, da suspensão das aulas presenciais ocorrida em praticamente todas as redes públicas de ensino a partir de março de 2020 e das questões sanitárias, não conseguiram alcançar a aplicação mínima de 25% destinados à educação nos anos de 2020 e 2021.
A PEC 13/2021 tem caráter transitório e excepcional. Busca-se assegurar que os gestores públicos reúnam mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e que, de acordo com emenda apresentada à PEC, a compensação dos valores referentes à diferença entre o valor mínimo obrigatório e o valor aplicado em 2020 e 2021 deverá ser realizada até 2023.
Importante lembrar que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução de despesas de natureza educacional e muitos dos gastos de custeio foram reduzidos drasticamente, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.
O Brasil ainda vive um cenário emergencial inteiramente novo, e que continua exigindo dos gestores públicos, desde março de 2020, soluções educacionais com atividades remotas de ensino, devido ao fechamento das escolas e da impossibilidade de oferta de aulas presenciais com a segurança necessária. Mesmo com o encerramento dos contratos temporários de professores, em 2020, 4.415 Municípios investiram cerca de 78% dos recursos do Fundeb com remuneração dos profissionais do magistério. Gestores de todos o país conseguiram assegurar o direito à aprendizagem e à continuidade do processo de escolarização aos seus alunos.
O percentual mínimo de 25% continuará existindo e é um preceito constitucional que todos devem cumprir. Não se pretende extinguir esse mínimo de recursos a serem aplicados em educação, pelo contrário, o objetivo da PEC 13/2021 é dar soluções ao problema relacionado à pandemia de Covid-19 no país. A CNM não acredita que evento de tal magnitude acontecerá novamente e, portanto, não se mudará a vinculação do percentual mínimo constitucional de acordo com os interesses dos gestores, porque a sociedade tem cobrado investimentos em educação e na melhoria da qualidade do ensino oferecido no país. E isso vem sendo cumprido pelos gestores locais ao longo dos anos, com a aplicação acima do percentual estabelecido na Constituição.
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.