Novas regras para coibir violência política contra a mulher vão à sanção presidencial
Novas regras para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral, foram aprovadas pelo Senado Federal nesta terça-feira, 13 de julho. Unânime entre os senadores, as medidas propostas pelo Projeto de Lei (PL) PL 5.613/2020 vão à sanção presidencial.
Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. Apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), a matéria considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia. Em relação à campanha eleitoral, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.
Durante a apreciação da matéria, a relatora senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, mostrando que das 50 mulheres que concorrem às prefeituras das capitais, nas últimas eleições, 44 relataram violência. Quase 47% delas disseram sofrer ataques com frequência. A violência psicológica foi a mais recorrente; a internet, o espaço onde as mulheres são mais atacadas, seguida da campanha de rua.
Durante as eleições municipais de 2020, a Câmara dos Deputados também promoveu campanhas e materiais para alertar sobre os principais tipos de violência contra as mulheres no contexto das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou ações nesse sentido durante as eleições municipais de 2020, quando lançou a cartilha Guia de Segurança do Instagram para Mulheres na Política, em parceria com o Instagram, direcionada à proteção das candidatas na rede.
Regras
O texto garante os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios. Além disso, o PL modifica a Lei 7.737/1965 do Código Eleitoral para:
- incluir na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher;
- penalizar casos de divulgação de notícias falsas, quando o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a “pena será agravada”;
- aumentar a pena para à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia;
- incluir no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação com objetivo de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato; e
- aumentar as penas de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
O projeto também modifica as Leis 9.096/1995 e 9.504/1997 dos partidos políticos e das normas eleitorais. Foi sugerido que o estatuto do partido estabeleça normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher; também está previsto eleições e debates proporcionais de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.
Participação da mulher na política
Medidas de prevenção, combate e enfrentamento a violência política contra candidatas fazem parte do eixo 2 do Movimento Mulheres Municipalista (MMM). A atuação do MMM destaca o seu esforço para fomentar a participação das mulheres nos processos eleitorais e espaços políticos de decisão, visando aumentar o número de lideranças femininas, objetivando garantir a participação de gestoras nos espaços políticos de decisão.
Ações de divulgação da lei, quando sancionada, para que seja amplamente conhecida, além da promoção de reuniões com as mulheres de partido, com o apoio de Deputadas para a divulgação junto a prefeitas, vereadoras e mulheres com interesse em entrar a vida política, são exemplos de ações que podem ser promovidas.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado
Foto: Ass. Legislativa de Sergipe
Por: Confederação Nacional de Municípios
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