Pandemia ameaça adiar data das eleições municipais
As próximas semanas até o final do mês de junho serão decisivas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir se haverá ou não necessidade de adiamento das eleições municipais de outubro, alterando o calendário previamente estabelecido.
Para tomar esta decisão, diante da crise provocada pelo coronavírus, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que permanecerá no cargo até o final de maio, criou um grupo de trabalho com técnicos, a quem caberá avaliar "as condições materiais para a implementação" do pleito, consultando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Até agora, no entanto, os prazos referentes ao pleito estão sendo cumpridos e de uma coisa é certeza: a Constituição não permite qualquer possibilidade de prorrogação dos atuais mandatos dos prefeitos. Para o presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), Carlos Cruz, a data da eleição está prevista na Constituição e, portanto, qualquer alteração terá de ser feita pelo Congresso por meio de emenda constitucional. "A própria Constituição estabelece que as regras não podem mudar a menos de um ano antes da eleição. Na verdade, a Constituição brasileira determina o pré-calendário. As eleições devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo de outubro. É a partir dessa configuração eleitoral que o TSE estabelece o cronograma das eleições, que já foi publicado no fim de 2019.
Seguindo esse cronograma, os prazos de que tratam sobre fidelidade partidária e sobre troca de domicílio eleitoral para onde o candidato pretende concorrer já venceram. Com a pandemia, correntes políticas defendem atrasar em 30 dias o pleito municipal para escolha de prefeitos e vereadores, ficando para novembro. Muitos também falam da possibilidade de turno único, no primeiro domingo de dezembro", além de uma terceira opção, mais difícil, beirando a quase 100% de inviabilidade: unificação das eleições. Assim, quem está no cargo agora ficaria até 2022 e lá seriam realizadas eleições gerais, desde o vereador até o presidente da República.
A última vez que uma eleição foi adiada ocorreu em 1980, quando o pleito acabou se realizando em 1982. Mas há outro ingrediente importante na definição das eleições municipais de 2020. É a posição do ministro Luis Roberto Barroso, que assumirá a presidência do TSE no final de maio, em substituição à ministra Rosa Weber. Ele próprio admitiu que, caso as urnas eletrônicas não sejam testadas até junho, as eleições municipais poderiam simser adiadas: "Eu converso com médicos regularmente: nenhum ousou arriscar uma data precisa para o início do decréscimo da curva de contágio do novo coronavírus. Todos reconhecem que a curva ainda está em ascensão. Mas um epidemiologista do Rio de Janeiro me disse que o ciclo, em outros países, tem levado cerca de três meses e meio. Por meados de junho a curva estaria caindo no Brasil, segundo esse dado. Junho é para a Justiça Eleitoral decisivo: é quando se realizam as convenções partidárias. Em agosto se começa a campanha".
Em uma videoconferência promovida pela Arko Advice, agência de consultoria política de Brasília, o ministro Barroso revelou os planos para as próximas semanas: "Em junho nós vamos fazer um teste importante de operacionalização das urnas. Enviaremos equipes para
treinar os mesários na operação das delas. Isso para saber se estão com bom funcionamento, afinal estão paradas. Junho é um prazo fatal, se não conseguirmos fazer esses testes, aí eu, na qualidade de presidente do TSE, teria que procurar o Congresso e dizer que nós temos dificuldades técnicas para realizar as eleições". Fora do planejamento normal do processo eleitoral, qualquer decisão depende dos poderes da República. Segundo o futuro presidente do TSE, "a alteração da data depende de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição)". A rigor, ele não pode agora conduzir esse processo. "Eu ainda não sou o presidente do TSE. A ministra Rosa Weber ainda é, ela teve um desempenho extraordinário, presidiu as eleições de 2018 de forma fantástica… Logo depois que eu tomar posse, pretendo iniciar uma interlocução com o presidente da Câmara dos Deputados e o do Senado para pensarmos juntos as questões políticas, técnicas, institucionais envolvidas", afirmou.
Enquanto no Tribunal Superior Eleitoral a questão tramita analisando o desenrolar da pandemia no Brasil, no Congresso os senadores e deputados tentam se adiantar, considerando um cenário mais complicado, com propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022. O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, até como forma de evitar os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. A economia esperada, segundo Major Olimpio, seria de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados. Os senadores Elmano Férrer (Podemos-PI) e Wellington Fagundes (PL-MT) também propõem o adiamento. Outra proposta, do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), é a PEC 56/2019 que pretende, em síntese, prorrogar pelo prazo de dois anos os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, estendendo-os até o fim de 2022, ou seja, o mesmo ano em que terminam os mandatos dos governadores, senadores, deputados federais e estaduais, bem como o de presidente, todos eleitos em 2018.
Dessa forma, seriam unificadas as eleições no país. Entretanto, essa PEC se mostra claramente inconstitucional, porque fere o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos". A eleição que escolheu os prefeitos e vereadores no Brasil nas últimas eleições o fez por apenas quatro e não seis anos – portanto não pode haver prorrogação de mandato em andamento. Mas talvez seja possível conciliar esta hipótese com uma medida que solucionaria o descompasso entre os mandatos de prefeitos e vereadores com os demais atores políticos do país, unificando as eleições. A alternativa consistiria na edição de emenda constitucional criando mandato com prazo menor, isto é, um mandato tampão no período de 2020 até 2022. Dessa forma, o mandato de transição não desrespeitaria o sufrágio de 2016.
Via Revista Municípios de São Paulo – Ed 82
Carlos Cruz, presidente da APM
Por: Associacao Paulista De Municipios
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