Pedido de liberdade provisória feito por suspeito de cometer crime de homicídio qualificado é negad
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco negou o pedido de liberdade provisória feito por um homem suspeito de cometer o crime de homicídio qualificado. Na sentença, foi ressaltado que é necessário garantir a ordem pública, tendo em vista que o suspeito tem antecedentes criminais e também é investigado por pertencer a organização criminosa.
Segundo os autos, a defesa do suspeito relatou que ele está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. Conforme a defesa do homem falou, ele está preso há mais de 420 dias, sem ter sua situação decidida.
Decisão
Ao decidir, a juíza de Direito Luana Campos esclareceu que não basta a alegação de excesso de prazo, é preciso apresentar comprovação mínima. Além disso, a juíza explicou que por conta da pandemia o Judiciário tem dado prioridade no atendimento aos casos com pessoas presas.
“Concernente ao pedido da Defesa, não basta a mera alegação de excesso de prazo sem uma comprovação mínima de que tal excesso exista. Mesmo com a pandemia provocada pelo COVID-19, o Poder Judiciário está aparelhado e atendendo sua demanda processual, dando a devida prioridade à situação de réus presos, conforme disposto na Portaria da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre”, escreveu.
De acordo com a juíza o processo no qual o suspeito é denunciado tem mais outras sete pessoas acusadas e estava na fase da instrução criminal, sendo que agora ficou disponível para a apresentação da alegação final de um dos corréus.
“É nítido que nos autos há oito acusados e que o processo iniciou em outra Comarca, contudo, neste momento já encerrou-se a instrução criminal estando pendente tão somente a apresentação de alegação final de um dos corréus, portanto não há que se falar em excesso de prazo visto o encerramento da instrução criminal”, relatou a magistrada.
Por fim, Campos acrescentou que o suspeito tem antecedentes criminais, com condenação por tráfico de drogas, e é acusado de integrar organização criminosa. Assim, com objetivo de garantir a ordem pública, a prisão preventiva dele foi mantida.
Processo 0710965-57.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0001102-65.2019.8.01.0009)
Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC
Por: Tribunal de Justiça do Acre
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