ConJur - 19 de Maio
Perícia independente no Rio de Janeiro aumentaria qualidade das investigações, dizem especialistas
O governador interino do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, dará autonomia total para a perícia criminal, hoje subordinada à Secretaria de Polícia Civil, informou o Blog do Octavio Guedes, do portal G1. O Rio é o único estado do Brasil onde a perícia oficial é dirigida por um delegado de polícia, e não por peritos.
A autonomia da perícia criminal havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. No caso, a Corte homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo governo do Rio e determinou que o estado do Rio e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas e adotem outras medidas de controle da violência policial. Porém, a medida não foi implementada pelo ex-governador Cláudio Castro.
Em ofício ao Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública do Rio apresentou argumentos técnicos para separar o Instituto Médico-Legal (IML) e a perícia da estrutura da Polícia Civil.
A medida está em conformidade com a Lei 12.030/2009, que dispõe sobre as normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e com as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Após ação policial contra o Comando Vermelho que deixou 121 mortos nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio, o órgão reforçou a urgência de uma perícia independente para assegurar a isenção nas investigações e o cumprimento dos protocolos internacionais de direitos humanos.
No ofício, a Defensoria mostra que o Rio de Janeiro está atrás de outras 19 unidades federativas que já têm perícias independentes. Também sustenta que o modelo dificulta a solução de crimes — apenas 16% dos homicídios são esclarecidos no estado, a menor taxa de elucidação de crimes desta natureza no país, de acordo com estudo feito pelo Instituto Vladimir Herzog e a Fundação Friedrich Ebert.
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A medida depende de aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio. A Proposta de Emenda à Constituição 76/2019 inclui a polícia técnico-científica entre os órgãos de segurança pública, elencados no artigo 144 da Carta Magna. Isso asseguraria direitos da categoria a peritos, como aposentadoria especial.
Avanço institucional
A independência da perícia criminal é um passo acertado, necessário e importante para o Rio de Janeiro, aponta o coronel da reserva Robson Rodrigues, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV-Uerj).
“Trata-se de uma modernização institucional que, em ocorrendo de fato, além de elevar a perícia fluminense ao status de órgão de Estado, e não de governo ou de uma corporação específica, alinharia o Rio de Janeiro à maioria das demais unidades federativas e às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e de órgãos de direitos humanos”.
Do ponto de vista técnico, a autonomia da perícia reduziria o chamado “viés de confirmação” institucional. Quando a perícia é subordinada a uma delegacia, por exemplo, a produção da prova material pode, involuntariamente ou por pressão hierárquica, ser condicionada à tese investigativa prévia do delegado, destaca Rodrigues.
Uma perícia independente teria hierarquia própria, com diretor-geral respondendo diretamente ao secretário de Segurança Pública ou governador. Ainda teria orçamento próprio, com ações programáticas específicas para laboratórios, insumos e tecnologia.
Porém, ressalta o pesquisador, também teria responsabilidades individualizadas da Polícia Civil. Quanto à atuação, deixaria de ser um suporte imediato ao inquérito policial e à tese da autoridade policial, passando a assumir sua vocação específica, especializada, ou seja, a produção de prova científica equidistante das partes (polícia, Ministério Público e defesa).
Segundo Rodrigues, uma perícia independente teria os seguintes impactos no combate ao crime organizado:
1) o isolamento de pressões externas: o crime organizado muitas vezes tenta infiltrar-se em estruturas de poder. Uma perícia autônoma possui mecanismos de corregedoria e controle interno mais especializados, dificultando a manipulação de laudos em territórios dominados por facções ou milícias;
2) o fortalecimento da prova material: no combate ao crime organizado, a prova testemunhal é frágil devido à “lei do silêncio”. Uma perícia tecnicamente robusta e bem equipada fornece provas irrefutáveis (balística, DNA, perícia digital) que resistem às fases de instrução e julgamento, aumentando as taxas de condenação;
3) a interoperabilidade dos dados: com autonomia administrativa, o órgão pericial pode gerir seus próprios bancos de dados (como perfis genéticos e vestígios balísticos) de forma mais ágil, integrando-se a redes nacionais (como o Sistema Nacional de Análise Balística e o Banco Nacional de Perfis Genéticos) sem a burocracia intermediária da Polícia Civil;
4) o efeito na perícia de local: em casos de mortes por intervenção policial ou conflitos entre facções, a autonomia garante que a coleta de vestígios seja feita com protocolos de preservação rigorosos, reduzindo a impunidade e aumentando a legitimidade do uso da força pelo Estado.
“A perícia independente deveria ser encarada como uma estratégia de gestão pública moderna, orientada por evidências, que isola a prova científica do jogo político e das pressões operacionais imediatas, e não como mera demanda corporativa”, diz Rodrigues.
Qualidade das investigações
A independência deverá aumentar a celeridade da perícia criminal, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Atualmente, as perícias dependem de requisição, seja pela autoridade policial ou pelo MP, para depois o resultado ser analisado pelos órgãos.
Com o setor dentro das polícias, os peritos sofrem com falta de material e pouco investimento. Dessa forma, as perícias acabam não sendo tão técnicas, havendo possibilidade de “vieses policialescos”, conforme Sulocki.
“As investigações acerca de organizações criminais, assim como todas, são beneficiadas pela celeridade e um maior aparelhamento de instituições científicas, sobretudo porque tais investigações são muito complexas, exigindo um aparato tecnológico que, na maior parte dos casos, não temos na polícia, por falta de investimentos”, avalia a professora.
A autonomia da perícia é fundamental para garantir uma prova independente, afirma Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“A polícia, como órgão de investigação, não pode controlar a atividade pericial, sobretudo porque seus procedimentos podem ser objeto da perícia. Quando se fala em cadeia de custódia, por exemplo, são analisados os procedimentos de preservação da prova tomados pela polícia e pelo Ministério Público”.
Outro ponto importante, de acordo com Salo de Carvalho, diz respeito aos crimes praticados por agentes do Estado, mais especificamente policiais civis, mas também militares.
“A independência do órgão é fundamental para garantir a qualidade, a imparcialidade e a não contaminação ou manipulação da prova. O governador, com a medida, da efetividade à decisão do STF na ADPF das Favelas”, opina.
A independência da perícia é importante, mas de difícil implantação. A hierarquia sempre colocará os delegados em primeiro lugar, destaca Alcides da Fonseca Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e presidente do Fórum Permanente de Segurança Pública e seus Reflexos na Violação dos Direitos Humanos da Escola da Magistratura do estado.
Superado esse obstáculo, a medida livraria as perícias de tanta pressão institucional, diz o magistrado, defendendo a valorização dos peritos.
Por: Consultor Jurídico