TCE-SE - 18 de Junho
Pleno do TCE/SE aprecia 19 processos e uma medida cautelar durante a 17ª Sessão Ordinária
Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Filho, além do conselheiro substituto Rafael Fonsêca Lima. Pelo Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE), atuou o procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.
Prestação de contas
Dando início aos julgamentos, o conselheiro Flávio Conceição votou pela regularidade com ressalvas e determinações das contas da Prefeitura de Tobias Barreto, referentes ao exercício de 2024. O mesmo entendimento foi adotado para as prestações de contas dos Fundos Municipais de Saúde de Pinhão, exercício de 2024, e de Assistência Social de Boquim, exercício de 2023. Ainda em sua pauta, o conselheiro aprovou as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru, relativas ao exercício de 2023.
A conselheira Susana Azevedo votou pela rejeição das contas da Prefeitura de São Francisco, referentes ao exercício de 2022, com a expedição de recomendações ao atual gestor. Em seguida, o conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela regularidade com ressalvas e recomendações das contas do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, além de aprovar as contas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, relativas ao exercício de 2024.
Denúncias e recursos
Na sequência, o conselheiro José Carlos Felizola votou pela procedência de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Amparo do São Francisco, referente ao exercício de 2022, por descumprimento do piso salarial do magistério. O relator concedeu prazo de 30 dias para que o gestor apresente plano detalhado para o cumprimento da legislação vigente, determinou a ciência do caso ao Ministério Público Estadual (MPE) e o monitoramento das determinações pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) do TCE/SE.
Também relatada pelo mesmo conselheiro, denúncia contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, referente ao exercício de 2022, tratou de suposto pagamento irregular de salário a servidora afastada por licença durante dois anos. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, além da aplicação de multa de R$ 3 mil à servidora envolvida.
Em relação ao recurso de reconsideração interposto pelo Banco Bradesco contra decisão envolvendo a Prefeitura de Aquidabã, referente ao exercício de 2023, o conselheiro votou pelo reconhecimento parcial do recurso, aplicando multa de R$ 3 mil ao então gestor Francisco Francimário Rodrigues de Lucena e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Estadual para conhecimento.
Outras deliberações
José Carlos Felizola votou pela regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício de 2024. Também foram aprovadas, com ressalvas e determinações, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim, relativas ao exercício de 2022. Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe, referentes ao exercício de 2023, foram aprovadas.
Em pauta de Prioridade II, a conselheira Susana Azevedo votou pela procedência parcial de denúncia contra a Prefeitura de Boquim, referente ao exercício de 2026, relacionada a irregularidades em pregão eletrônico para aquisição de kits escolares. Considerando a inexistência de prejuízo ao erário, a relatora decidiu pela emissão de determinações corretivas e recomendações.
Medida cautelar
Antes da apreciação dos protocolos em Assuntos Gerais, o conselheiro Luis Alberto Meneses apresentou medida cautelar relativa a supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à aquisição de insumos agrícolas pelo município de Canindé de São Francisco. Após análise técnica realizada pelo TCE/SE, todas as alegações apresentadas pela denunciante foram investigadas. Ao final, a medida cautelar foi julgada improcedente, com o consequente arquivamento do protocolo.
Assuntos Gerais
Durante a fase de Assuntos Gerais, o conselheiro José Carlos Felizola votou pela autuação como denúncia de representação contra a Prefeitura de General Maynard, referente ao exercício de 2022, relacionada a inadimplemento contratual com empresa prestadora de serviços. À época, o gestor não respondeu aos questionamentos formulados pelo Tribunal, o que resultou na lavratura de auto de infração.
Na sequência, o conselheiro votou pela autuação de denúncia contra a Prefeitura de Amparo do São Francisco, referente ao exercício de 2025. O processo trata da revogação supostamente irregular de contratos na área da saúde. O voto contemplou a expedição de citação e de auto de infração ao prefeito Marcos Sandes, em razão do não atendimento de diligências do TCE/SE, além da remessa dos autos à unidade técnica para instrução processual.
Também foi arquivada consulta formulada pelo atual gestor da Prefeitura de Amparo do São Francisco, em 2025, por tratar de caso específico.
Ainda em Assuntos Gerais, denúncia envolvendo a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referente ao exercício de 2025, que relata supostas irregularidades na Secretaria Municipal da Cultura, teve seu protocolo autuado como denúncia.
Por fim, manifestação encaminhada pela Ouvidoria, referente a pendências de pagamento a prestadora de serviços do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha, exercício de 2025, também teve seu protocolo autuado como denúncia, conforme voto do conselheiro José Carlos Felizola.
Texto: Acácia Trindade
Foto: Cleverton Ribeiro
Por: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe