Portaria regulamenta novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
Publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de agosto, traz o novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. Entre as mudanças, a Portaria 2.646/2022 traz que a apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado tem o prazo limite de 14 de outubro; anteriormente o prazo era 30 de junho.
Além disso, a análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária foi promulgado para 30 de novembro, anteriormente era 30 de setembro. A medida vale para propostas cadastradas e já aprovadas no programa Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do Poder Público Municipal, observar o cronograma de seleção e contratação de propostas. Os Municípios que tenham interesse no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional devem avaliar e proceder a adesão e posteriormente aguardar um próximo chamamento público, sem previsão de abertura.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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