Preventiva para suspeito de furtar fios de cobre por três vezes em menos de 30 dias
Um homem flagrado pela terceira vez em menos de 30 dias por furto de fiação de cobre nas ruas de Chapecó teve sua prisão preventiva decretada durante audiência de custódia, realizada na tarde de segunda-feira (10/1) perante a 1ª Vara Criminal daquela comarca. Segundo relato dos policiais militares que atenderam a ocorrência, o homem foi flagrado quando iniciava a subtração da fiação de cobre, momento inclusive em que sofreu uma queda de nível e estatelou-se ao chão. Junto ao suspeito foi encontrado um instrumento tipicamente utilizado para o corte de fios.
O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, que conduziu a audiência, deixou clara a motivação para a homologação do flagrante e a decretação da preventiva. “Com efeito, de acordo com as certidões de antecedentes criminais (...) e como bem apontou o representante do Ministério Público, o indiciado foi preso em flagrante em duas outras oportunidades nos últimos 30 dias, pela prática de condutas similares. Nas referidas ocasiões, lhe foi concedida liberdade provisória, porém observa-se que tal benefício acabou por não desestimular o indiciado a reiterar na prática de ações semelhantes”, esclareceu.
Para o magistrado, todo esse histórico de envolvimento em práticas criminosas revela que o indiciado tem conduta social voltada à prática de delitos, de modo que sua liberdade acarreta risco à ordem pública. “A renitência na senda do crime reclama a adoção de medidas mais enérgicas pelo Poder Judiciário para resguardar sua credibilidade junto à sociedade, e também para que o conduzido não se sinta estimulado a reproduzir fatos delituosos”, concluiu (IP n. 5000340-87.2022.8.24.0018/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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