TCE-SC - 14 de Maio
Primeira sessão presencial da Primeira Câmara marca novo momento organizacional do TCE/SC
O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, também registrou a relevância histórica da sessão desta quarta-feira. “Este é um momento histórico”, disse o conselheiro, ao desejar sucesso ao presidente e aos demais integrantes da Primeira Câmara.
Na sessão foram analisados cinco processos:
RLA 22/80030408 - Auditoria envolvendo irregularidades referentes à avaliação sistêmica da aplicação do artigo 182, da Constituição Federal e da Lei 10.257/2001;
RLA 25/80008645 - Auditoria envolvendo a avaliação da eficiência e eficácia das políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento integral na primeira infância;
RLI 24/00443631 - Inspeção envolvendo a contratação temporária de professores e pagamento de horas extras; e
RLI 25/80008300 - Inspeção envolvendo a regularidade e eficiência de programa de recuperação fiscal.
APE 24/00139991 – Análise de ato de aposentadoria para fins de registro.
A Primeira Câmara é presidida pelo conselheiro Aderson Flores e tem como membros os conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e José Nei Alberton Ascari, os conselheiros substitutos Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken, além do procurador de Contas Diogo Roberto Ringenberg.
Já a Segunda Câmara, que terá a sua sessão presencial no dia 20 de maio, é presidida pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, tendo como integrantes os conselheiros Luiz Roberto Herbst e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e o procurador-geral de Contas Sérgio Ramos Filho.
Na posse dos novos colegiados, no dia 8/4, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, destacou que a criação das câmaras, regulamentada pela Resolução N. TC-300/2026, representa um avanço na modernização da estrutura organizacional do Tribunal, com reflexos diretos na eficiência do controle externo. Segundo ele, a medida é necessária diante do aumento do volume e da complexidade das demandas analisadas pela Instituição.
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom – TCE/SC)
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina