Primeiras eleições suplementares de 2026 acontecem neste domingo (1) no Ceará
Eleitoras e eleitores dos municípios de Choró e de Potiretama, ambos no Ceará, voltam às urnas neste domingo (1) para participar das primeiras eleições suplementares de 2026. Os novos pleitos ocorrem em razão das perdas dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, eleitos em 2024. As pessoas escolhidas cumprirão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028. As votações nas localidades ocorrem das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O calendário com as datas para a realização de eleições suplementares em 2026 foi estabelecido pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 567, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de dezembro do ano passado. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocam os novos pleitos e aprovam as respectivas instruções sobre essas eleições.
Choró
Em Choró, a eleição para a chefia do Executivo municipal tem dois candidatos: Paulo George de Sousa Saraiva (PSB) e Antônio Francisco Delmiro (PT). Paulo George e Antônio Delmiro têm como vices, respectivamente, Francisco Elcimar Lusia Ribeiro (PSB) e Ana Íris de Souza Gomes (PT).
Potiretama
Disputam a eleição para a prefeitura de Potiretama os candidatos Cleverlandio Pereira Bezerra (PP) e Solange Mary Holanda Campelo (PT). Os vices dos candidatos são, respectivamente, Antonio Gilberto Meneses Gurgel (PP) e Rogério Barbosa Diogenes (PT).
Votação
No dia da eleição, a eleitora e o eleitor podem se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, como e-Título (desde que a foto apareça no aplicativo), carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (CNH).
Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.
Novas eleições
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados a candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou de candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Acesse o calendário das eleições suplementares de 2026
MC/EM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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