Processos administrativos no TCE Ceará serão classificados de acordo com a finalidade e os fluxos
Portaria nº 176/2021, do Tribunal de Contas do Ceará, dispõe sobre as categorias e espécies dos processos administrativos utilizados pelo órgão. A norma, publicada nesta sexta-feira (7/5), no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará (DOE-TCE/CE), leva em consideração a necessidade de padronizar as categorias e espécies do processo administrativo no desempenho das atribuições relacionadas à governança e gestão, ao patrimônio, à manutenção de atividades e organização, ao planejamento, mensuração, monitoramento e avaliação de resultados alcançados, à gestão de pessoas, ao orçamento e financeiro, às ações de correição e disciplinares.
Os processos administrativos serão classificados de acordo com a finalidade e os fluxos de trabalho. Os processos acessórios de natureza administrativa poderão ser juntados aos processos administrativos. A parte interessada ou a unidade administrativa peticionante é responsável pelo acompanhamento da demanda durante toda etapa de instrução processual, que só encerra com o arquivamento do processo.
À Secretaria de Serviços Processuais compete proceder com a autuação dos processos administrativos. Quanto aos processos administrativos cadastrados no Sistema de Acompanhamento Processual (SAP), quando da publicação desta Portaria, que contenha categoria e/ou espécie diferente, estes não serão renomeados e seus objetos serão analisados nos autos existentes até que sejam finalizados.
Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, estruturar os sistemas do Tribunal. A atualização, revisão e/ou elaboração dos fluxos dos processos administrativos (gerencial) ficam a cargo da Secretaria de Administração, com o apoio e assessoramento técnico da Secretaria de Governança.
A Portaria está em observância à Resolução Administrativa 07/2021 desta Corte, considerando que a implantação da Solução Informatizada de Gestão Eletrônica de Documentos e Processos, o e-TCE, está condicionada a regras da área de negócio, dentre elas a necessidade de cadastrar a sua categoria, os gêneros, espécies e subespécies processuais utilizadas pelo Tribunal, previamente à migração dos processos ao novo sistema.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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