Projeto acompanhado pelo GMF fortalece ressocialização nas unidades prisionais de Mato Grosso
De acordo com a legislação, a leitura é reconhecida como modalidade de estudo para fins de remição de pena, desde que observados os critérios previstos na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada obra lida pode resultar na remição de até quatro dias de pena, respeitado o limite anual de 12 livros, o que permite a redução máxima de até 48 dias por ano.
Para participar, a pessoa privada de liberdade deve cumprir o prazo de 21 a 30 dias para leitura da obra e mais 10 dias para a entrega do relatório, que será avaliado por comissão oficialmente instituída pelo juízo da execução penal, conforme estabelece a normativa do GMF.
Educação e ressocialização
Segundo o juiz auxiliar do GMF no Eixo Educação, Pierro de Faria Mendes, o projeto está em pleno funcionamento em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. “Esse projeto se encontra em plena atividade nas 41 unidades do estado e, em cada unidade, há um pedagogo contratado pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pelo acompanhamento das atividades”, destacou. Atualmente, 3.821 pessoas privadas de liberdade participam do projeto em Mato Grosso.
O magistrado ressaltou que a remição pela leitura vai muito além da redução do tempo de pena. “O projeto contribui diretamente para a ressocialização, promovendo educação, cidadania e desenvolvimento cognitivo. A leitura possibilita o desenvolvimento intelectual e crítico, cria o hábito de estudo, favorece a reconstrução da identidade e até mesmo o resgate da autonomia dos reeducandos”, afirmou.
Para o juiz Pierro, a leitura também atua como instrumento de humanização no ambiente prisional. “Ela funciona como uma ferramenta de descanso mental e de humanização da pena, oferecendo uma alternativa produtiva para um tempo que, muitas vezes, seria ocioso. Mais do que reduzir dias de prisão, o projeto cria uma ligação concreta com a reinserção social e prepara essas pessoas para o retorno à sociedade, com maior repertório cultural e intelectual”, completou.
O entendimento que garante a remição pela leitura é respaldado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconhecem a atividade como válida para fins de remição, desde que sejam cumpridas todas as exigências formais previstas nas normas que regem a execução penal.
Roberta Penha / Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Por: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
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