Quarto pedido de exame de insanidade é negado a acusado de chacina em Saudades
O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, indeferiu mais um pedido de instauração de incidente de insanidade mental, o quarto apresentado pelo advogado de defesa do homem acusado do assassinato de três bebês e duas professoras na Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste. Agora, o argumento apresentado foi “a dificuldade de encontrar profissional particular que se disponha a avaliar o acusado”.
O magistrado, em sua decisão, considerou que “o fato de não estar conseguindo supostamente contratar profissional que se disponha a avaliar o acusado de forma particular não é fundamento idôneo para se deferir a instauração do incidente de insanidade mental, porquanto este fato, por si só, não ocasiona nenhuma dúvida acerca da higidez mental do acusado”. E complementou que “a instauração do incidente de insanidade mental não será deferida somente por haver pedido nesse sentido, mas sim se houver fundadas dúvidas acerca da higidez mental do acusado”.
Na manhã do dia 4 de maio deste ano, o acusado ingressou em uma creche no município de Saudades e, com uma espécie de espada, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera junto aos familiares.
O que é?
Se instaurado o incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário. Em caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total de apreciar o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.
Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu julgamento final pelo Tribunal do Júri.?
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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