Quem não votou deve justificar ausência às urnas
O eleitor mineiro que não votou no 1º e/ou no 2º turno das Eleições 2020 deve justificar sua ausência às urnas em até 60 dias após a votação. A justificativa do 1º turno deve ser feita até 14 de janeiro. O prazo para justificar a ausência no 2º turno é 28 de janeiro de 2021. O eleitor que estava no exterior em dia de votação terá 30 dias a partir do retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.
A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título ou no sistema Justifica, no site do TSE. É obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem aérea ou de ônibus. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Quem não fizer o requerimento de justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$3,51 para cada turno de ausência para regularizar seu cadastro. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A previsão está no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Quem não votar e não justificar por três pleitos consecutivos terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar enquanto não regularizar a situação. Lembrando que cada turno de votação é considerada uma eleição.
Mesários
Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no 1º e no 2º turno das Eleições 2020 (15 e 29 de novembro, respectivamente) também têm que justificar a ausência. A justificativa do 1º turno deve ser feita até 14 de dezembro de 2020, e a do 2º turno até 07 de janeiro de 2021
Para justificar a ausência aos trabalhos, o mesário deve entrar em contato com a sua zona eleitoral por e-mail ou telefone e solicitar orientações sobre o procedimento. Confira os e-mails e telefones dos cartórios em Minas.
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. No caso do 2º turno, como esse prazo vencerá durante o recesso do Poder Judiciário (que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro), ele foi prorrogado para 07 de janeiro. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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