ConJur - 10 de Março
Recorde de indenizações trabalhistas revela desmonte do legado da reforma
O recorde financeiro, que é acompanhado de uma alta histórica de novas ações trabalhistas — 2,3 milhões de processos ingressaram no acervo em 2025, um aumento de 8,7% em relação ao ano anterior —, é mais uma amostra da reversão do legado da reforma trabalhista de 2017.
TSTJuiz aplicou o Tema 69 do IRR /TST para reiterar natureza salarial de gratificação para trabalhador comissionado da Serpro
Volume de ações trabalhistas teve forte queda de 2017 a 2020, mas voltou a subir
As mudanças legais, que derrubaram o número de ações trabalhistas nos primeiros anos, têm sido minadas por decisões de tribunais superiores, pelo aumento da informalidade e pelo surgimento de novos tipos de reclamações que podem ser ajuizadas contra as empresas.
O principal fator para o recorde é a isenção de custos processuais para quem perde a ação. A reforma estabeleceu que a parte derrotada arcasse com honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, criando uma trava para inibir aventuras judiciais.
Em outubro de 2021, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança aos beneficiários da justiça gratuita. A maioria da corte avaliou, à época, que a exigência feria o acesso à Justiça dos mais pobres. O voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes apontou que não é proporcional impor o pagamento de honorários a quem tem a hipossuficiência reconhecida.
O segundo motivo atrelado à alta é a facilitação do acesso à gratuidade. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a justiça gratuita pode ser concedida mediante uma simples autodeclaração, sem a necessidade de comprovar documentalmente a falta de recursos ou de bens. Na prática, a regra tem permitido que até mesmo altos executivos e pessoas com grande patrimônio consigam litigar sem custos na Justiça do Trabalho.
Diagnóstico
A mudança de regras já tem sido criticada, nos últimos anos, por uma ala importante de ministros do TST, que veem incentivos à litigância excessiva.
Para estes magistrados, a falta de exigência de provas reais encoraja pedidos abusivos, uma vez que ficou mais fácil para o trabalhador ajuizar ação sem precisar refletir se ele tem, de fato, razão em sua reclamação. Com base na Súmula 463 do TST, o autor pode acumular diversos pedidos sem assumir o ônus financeiro da sucumbência em caso de derrota.
Além das decisões de Brasília, o avanço da informalidade no mercado brasileiro desponta como elemento impulsionador da judicialização. O crescimento do trabalho sem vínculo formal leva muitas pessoas a buscarem o reconhecimento de direitos nos tribunais.
Somado a isso, o Judiciário passou a receber novas modalidades de processos. Os litígios hoje vão muito além das cobranças tradicionais — como horas extras, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade ou insalubridade —, porque englobam as dinâmicas mais recentes e complexas de prestação de serviço, modificadas por inovações tecnológicas.
A transformação chinesa
A flexibilização das relações de trabalho e suas consequências são um fenômeno global. Nas últimas décadas, a China passou por uma das maiores mudanças laborais da história moderna ao fazer a transição de uma economia planejada para uma economia de mercado socialista.
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Flexibilização do trabalho ajudou a impulsionar economia chinesa
O processo começou nos anos 1980 e 1990 com o fim da chamada “tigela de arroz de ferro” (tie fan wan), sistema que garantia o emprego vitalício e a moradia subsidiada aos trabalhadores urbanos.
Para dar competitividade às empresas estatais, o governo chinês adotou os contratos temporários, o que resultou em demissões em massa e forçou a migração da mão de obra para o emergente setor privado. O rígido sistema de registro de residência (hukou) limitou o acesso dos trabalhadores rurais aos serviços sociais nas cidades, criando uma força de trabalho migrante flexível e barata.
Diante da precarização acentuada das relações trabalhistas, o país asiático editou a Lei do Contrato de Trabalho em 2008, exigindo acordos por escrito e dificultando demissões arbitrárias. As companhias, contudo, reagiram ampliando o uso do trabalho terceirizado para contornar as novas proteções da lei.
Atualmente, com a expansão massiva das plataformas digitais e da gig economy, estima-se que a China tenha cerca de 200 milhões de trabalhadores atuando em arranjos flexíveis, atuando como motoristas e entregadores, frequentemente sem qualquer vínculo formal. Essa transição mudou de forma estrutural o mercado de trabalho do país, com o setor privado empregando hoje mais de 80% de toda a força de trabalho urbana.
Por: Consultor Jurídico