Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela
Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira, 14/2, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou João Pedro Pereira Lima e Felipe Leite Alicrim a 14 anos de prisão, por tentarem matar, por asfixia, um interno, nas dependências da Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE/DF, enquanto cumpriam medida socioeducativa de internação.
O fato ocorreu no dia 9 de maio de 2020. Os acusados, com idades entre 18 e 21 anos, estrangularam o colega de cela, causando-lhe lesões, em revide à negativa da vítima em assumir falta disciplinar alheia. A vítima foi socorrida por agentes socioeducativos.
Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos acusados, os quais, em superioridade numérica, aplicaram o golpe “mata-leão” no ofendido. Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do MPDFT.
Sendo assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, ficando os réus incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Na análise das circunstâncias do crime, o juiz ressaltou a completa falta de empatia, excessivo grau de frieza e traço de psicopatia dos réus. O magistrado ainda destacou o fato de a vítima ter sido obrigada a escolher a forma de sua morte. Para o juiz, ao agirem assim, durante o cumprimento da medida socioeducativa, os réus revelaram um preocupante convívio social e disciplinar.
Os réus responderam ao processo presos e, após a condenação, não poderão recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, “os acusados possuem relevante histórico de envolvimento na prática de atos ilícitos, desde a menoridade penal através dos graves atos infracionais, pelos quais inclusive estavam em cumprimento de medida socioeducativa. Ademais, como já pontuado, mesmo durante o cumprimento da medida socioeducativa praticaram novo delito doloso contra a vida, extremamente grave, demonstrando que não possuem freios nem limites e que a liberdade de ambos constitui concreto risco à garantia da ordem pública”, ponderou.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702704- 18.2020.8.07.0019
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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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