Reforma Tributária: entenda os períodos de referência para alíquota e distribuição do IBS no PLP 108
Destaca-se que o texto estabelece dois diferentes períodos de referências: um para fixação da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outro para cálculo do coeficiente de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na distribuição da receita do IBS retido, no período de transição federativa, na mudança do imposto da origem para o destino.
O período compreendido entre os anos de 2024 e 2026 tem o objetivo de fixar as alíquotas de referência para Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei Complementar (LC) 214/2025 estabelece que a métrica padrão na fixação das alíquotas de referência do IBS estadual ou do IBS municipal é a média da razão entre a receita de referência do conjunto dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, e o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos de 2024 a 2026.
Enquanto isso, o período de referência de 2019 a 2026 será utilizado para cálculo do coeficiente de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na distribuição da receita do IBS retido para fins de transição federativa.
No período compreendido entre 2029 e 2077, parte da receita do IBS será retida para fins da transição federativa e sua distribuição será proporcional à razão entre a receita média de referência do Ente e a soma da receita média de referência de todos os Entes, apurada no período de 2019 a 2026.
Um ponto importante é o seguro-receita, que também usa o mesmo período de referência - 2019 a 2026 - para cálculo da média a ser compensada aos Entes que poderá ter impactos negativos com a mudança da matriz tributária da origem para o destino. O objetivo é evitar que os Entes comprometam seus serviços públicos com a mudança.
Conquista
A alteração da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o texto aprovado no Plenário do Senado foi uma grande conquista do movimento municipalista por atuação da CNM, que apresentou emenda protocolada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao substitutivo do PLP 108/2024, alterando o período de 2012 a 2021 para 2024 e 2026 em proporção do PIB, corrigindo a calibragem da alíquota do IBS estadual e municipal e evitando uma perda de cerca de R$ 40 bilhões.
Leia mais sobre a conquista da CNM para os Municípios.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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