Representantes da CNM participam de reunião no CFC
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião do grupo que compõem o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 16 de abril. O objetivo foi discutir e implementar estratégias para fortalecimento das políticas destinadas aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos da Pessoa Idosa (FDI) dos Municípios.
O grupo já vem realizando diversas ações para regularizar os fundos e incentivar a destinação de recursos oriundos dos valores devidos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) direto na declaração de ajuste anual (DIRPF) para importantes áreas de atuação municipal voltados a crianças, adolescentes e idosos. No entanto, alguns problemas freiam o avanço das estratégias para mobilizar contribuintes e incrementar a arrecadação durante esse período de prestação de contas com o “leão” e garantir a sustentabilidade das ações previstas na política nacional.
Diferentemente de outras áreas de atuação pública, como as áreas de educação e saúde, a política da criança e do adolescente, bem como a da pessoa idosa, não possue recursos obrigatórios vinculados e, dessa forma, os fundos são instrumentos essenciais para gestão e captação de recursos. Para o analista técnico da área de Assistência Social da CNM, Rodrigo Miranda, é indispensável a conscientização dos gestores públicos locais para criação e regularização dos Fundos, além do acompanhamento das condicionantes para que os fundos se mantenham aptos ao recebimento de recursos direto na declaração do IRPF.
Alerta
A Confederação alerta que algumas interpretações equivocadas também têm desmotivado contribuintes mal-informados a realizarem a destinação de recursos aos Fundos direto nas suas declarações. A principal delas gira em torno da percepção errada que se pagará mais impostos ou se restituirá menos recursos, caso optem pela declaração completa e destinem parte do valor devido, ou mesmo que pode haver queda de arrecadação do IR gerando diminuição do FMP transferidos aos Municípios.
O técnico da área de Contabilidade e Orçamento da CNM, Marcus Cunha, explica que “não há qualquer alteração do valor a ser restituído ou pago em razão da destinação de parte do imposto de renda devido aos fundos, o que ocorre simplesmente é um empoderamento dos contribuintes para indicar diretamente na sua declaração anual onde o seu imposto irá ser aplicado, nesses casos, em políticas voltadas a pessoas idosas e/ou crianças e adolescentes. Além disso, o montante a ser destinado é insignificante frente ao volume arrecado de IR e com toda certeza não afetará os repasses do FPM dos Municípios”, destaca.
Percepção
Outra falsa ideia diz respeito à limitação de que somente aqueles que têm imposto a pagar podem destinar parte desse montante aos Fundos. Contrariamente a essa percepção, todos os contribuintes podem destinar parte do seu imposto aos Fundos, tanto os que possuem valores a restituir como os que possuem valores a pagar, desde que respeite o limite de 3% sobre o valor devido e optem pela declaração em modelo completo.
A CNM orienta a criação e/ou a regularização dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A equipe da área de Assistência Social realizará debate sobre os fundos especiais, captação de recursos e a intersetorialidade nas políticas públicas durante a XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 22 de maio, às 10h30. Na oportunidade será apresentado um panorama geral dos FDCA e dos FDI. Mais informações e orientações pelo e-mail a.social@cnm.org.br ou pelo (61) 210-6056.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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