Saiba sobre a atuação da ASSTF da DPU e leia as decisões de fevereiro
Brasília – Em fevereiro, após a abertura do Ano do Judiciário de 2026, a Assessoria junto ao Supremo Tribunal Federal (ASSTF) da Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisões relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de pessoas assistidas, reforçando a atuação institucional na defesa de direitos fundamentais e garantias processuais.
Um dos destaques foi o pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.412.069/PR, que irá definir os critérios para a fixação de honorários advocatícios quando a Fazenda Pública é vencida em juízo. A petição foi protocolada em 10 de fevereiro. O processo está sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Outro caso relevante foi a Reclamação (Rcl) 89780, relatada pela ministra Cármen Lúcia. A ministra julgou parcialmente procedente a reclamação ajuizada pela DPU para determinar que o Ministério Público Militar (MPM) analise a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do assistido. A decisão afastou o óbice anteriormente invocado com base na existência de sentença condenatória recorrível, garantindo a análise da medida despenalizadora e reforçando a aplicação de instrumentos previstos na legislação penal.
Em outras palavras, havia um impedimento para que o Ministério Público avaliasse a adoção de medida mais benéfica ao réu. Ao afastar esse óbice, o STF reconheceu que a existência de sentença condenatória ainda passível de recurso não impede a análise da possibilidade de aplicação do ANPP.
Outro resultado importante ocorreu no Habeas Corpus (HC) 265247. A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve decisão do ministro Dias Toffoli que havia concedido habeas corpus para trancar ação penal por deserção contra assistido que perdeu a condição de militar. A decisão reafirma o entendimento sobre os limites da persecução penal militar quando há alteração na situação jurídica do acusado.
Já no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 267388, o ministro André Mendonça concedeu habeas corpus de ofício para aplicar o entendimento de que a prática de atos infracionais não impede, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A decisão tem impacto direto na dosimetria da pena em casos relacionados à Lei de Drogas, assegurando interpretação mais favorável ao réu quando presentes os requisitos legais.
Atuação da ASSTF
A atuação da ASSTF da DPU é estratégica para a consolidação de direitos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A assessoria é responsável por acompanhar processos, elaborar peças processuais, sustentações orais e memoriais, além de articular teses institucionais perante a Corte. Seu trabalho contribui para a uniformização da jurisprudência em temas sensíveis e para a proteção de garantias constitucionais, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao atuar diretamente nos processos que chegam à instância máxima do Judiciário, a ASSTF fortalece a missão da DPU de promover o acesso à Justiça e a defesa integral e gratuita das pessoas necessitadas.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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