Sancionada Lei que determina paridade de salário entre homens e mulheres
Foi sancionada a lei que cria o programa “Emprega mais mulheres”, que determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa. A cerimônia de sanção da lei ocorreu no dia 21 de setembro, no Palácio da Alvorada, com a presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Previsto em Medida Provisória (MP 1116/2022), o programa também dá prioridade para que mães de crianças de até 6 anos possam atuar na modalidade do teletrabalho ou na flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa. A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. De acordo com a lei, se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. No retorno da licença-maternidade da mãe, a proposta permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.
A lei sancionada ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Outra medida é prever que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.
A legislação traz incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. No caso do microcrédito, são duas linhas: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra, de R$ 5 mil para microempreendedor individual (Mei).
Planos de Saúde
Na mesma cerimônia, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga os planos de saúde a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado “rol taxativo”.
O “rol taxativo” vinha de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). A nova lei determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Outra alteração é que o texto passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas às disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 50 milhões de pessoas contratam planos de saúde no Brasil. Assim, a sanção visa garantir mais segurança a esses usuários.
Por: Governo Federal do Brasil
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