"Sancionada lei que inclui comércio eletrônico na Lei de Licitações para agilizar compras públicas
A nova lei adiciona à Lei de Licitações e Contratos Administrativos o comércio eletrônico como modalidade de contratação em alguns casos.
Regulamento do Poder Executivo deverá tratar das condições de admissão e permanência dos fornecedores; das regras de formação e alteração de preços; dos prazos e métodos de entrega; das regras processuais de uso da plataforma; das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias; e das sanções aplicáveis a infrações.
Conforme a nova lei, o Sicx será disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fim lucrativo.
Os órgãos e entidades públicos deverão usar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e de contratados disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Da Redação – RL
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Camara dos deputados
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