Secretaria de Fiscalização estabelece prazo para correção de informações cadastrais dos Regimes Próp
O descumprimento da medida acarretará a aplicação das medidas de controle previstas nas instruções normativas do TCE, incluindo a representação, a aplicação de multa normativa e o bloqueio do acesso aos sistemas informatizados, permanecendo tais restrições até a completa regularização da situação.
A determinação leva em conta a Instrução Normativa TCE/MA nº 35/2014, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 67/2021, que instituiu e regulamentou o Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger), estabelecendo que os agentes públicos elencados no art. 7º são responsáveis pela apresentação e atualização das informações cadastrais, no prazo de até 60 dias a contar do início do exercício de seus cargos ou funções, devendo mantê-las sempre atualizadas.
A Sefis destaca o fato de que a mesma normativa prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo a aplicação de multa e demais medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo d obrigatoriedade de atualização cadastral.
Levantamento realizado pela Secretaria constatou que todos os presidentes de institutos de previdência municipais e diretores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Municipais encontram-se com cadastro desatualizado, incompleto ou com informações incorretas, em desacordo com a legislação e instruções normativas aplicáveis.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
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