TJMA - 28 de Abril
Sentença judicial impede exploração ilegal de infraestrutura da Caema pela BRK Ambiental
O Judiciário declarou ilegal a exploração da infraestrutura de saneamento da Estação Elevatória de Esgoto do Cohatrac, dos poços artesianos P1 Villagio do Cohatrac V e P1 Residencial Araçagy e das redes de distribuição e coleta, e do parque de hidrômetros, pela BRK Ambiental, nos limites entre São Luís e São José de Ribamar - sem instrumento jurídico de compartilhamento ou compensação financeira pelo serviço.
A decisão judicial, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acatou pedido da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que pediu a condenação da BRK Ambiental a pagar e indenização por danos materiais por “enriquecimento sem causa”, após a redefinição de divisas territoriais por conta da Lei Estadual nº 10.649/2017.
A sentença condenou a BRK Ambiental e - no caso desta não cumprir a obrigação - o Município de São José de Ribamar a pagar indenização por danos materiais, por enriquecimento sem causa, cuja quantia será apurada na fase de execução da sentença.
PROVIDÊNCIAS ALTERNATIVAS
Conforme a sentença, os dois réus devem devem comprovar, em 180 da tramitação final da sentença, a adoção de uma das seguintes providências alternativas: separação dos sistemas de esgoto e água nas áreas limítrofes, cessando o envio de efluentes para a rede da Caema e o aporte de água do Sistema Paciência para a rede da BRK Ambiental.
Outra medida alternativa é a celebração de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura ou Convênio de Cooperação, com repasse dos custos operacionais e da tarifa dos serviços à Caema; ou reativar a rede de abastecimento no Bairro Residencial Esperança, garantindo a continuidade do serviço para as 43 ligações afetadas.
A Caema acusou a BRK Ambiental de invasão e utilização de poços artesianos, apropriação de hidrômetros, faturamento de serviços de esgotamento sanitário sem repasse financeiro e utilização de infraestrutura de abastecimento de água em áreas assumidas pela concessionária.
PERÍCIA JUDICIAL
Conforme perícia judicial realizada durante o processo ficou demonstrado que a Caema, apesar da inoperância dos bombeadores, mantém a responsabilidade administrativa pelo afastamento dos esgotos por gravidade, o que gera custos de manutenção e fiscalização sem a devida contrapartida pela concessionária, que realiza o faturamento direto ao usuário final.
A conclusão da perícia confirmou que a BRK Ambiental recebe receitas tarifárias enquanto se utiliza, ainda que parcialmente, da infraestrutura de afastamento operada pela Caema.
Segundo o entendimento do juiz Douglas Martins, titular da Vara, na análise da questão, a superioridade do interesse público impõe que a disputa patrimonial entre as concessionárias não prejudique a população. “A solução deve garantir a continuidade dos serviços, a proteção do patrimônio afetado e a recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da concessionária prejudicada, incentivando a legalidade e a eficiência na gestão das infraestruturas de saneamento básico”, declarou o juiz.
Assessoria de Comunicação
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Por: Tribunal de Justiça do Maranhão