STF invalida lei do Maranhão que permitia aos pais vetar participação dos filhos em aulas sobre gêne
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares que discutem gênero e diversidade nas instituições de ensino públicas e privadas no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, na sessão virtual encerrada em 23 de outubro.
Na ação, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas questionavam a Lei estadual 12.479/2025. As entidades alegavam, entre outros pontos, que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, violando a Constituição.
Precedente
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, observou que a lei maranhense era semelhante a uma norma sancionada no Espírito Santo, considerada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 7847. Diante da necessidade de manter a jurisprudência uniforme, o ministro considerou que a lei maranhense também é inconstitucional.
Adequação
Gilmar Mendes concordou com a ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin de que as instituições de ensino devem adequar os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF, acompanharam integralmente o voto do relator. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o voto do relator, mas fizeram ressalvas.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei maranhense. O ministro Nunes Marques assinalou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. O ministro André Mendonça, por sua vez, ressalvou sua posição pessoal e acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade.
(Paulo Roberto Netto/AS//CF)
Por: Supremo Tribunal Federal
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